Um homem de 57 anos foi preso pela Polícia Civil por descumprir medida protetiva de urgência. A prisão ocorreu nesta quinta-feira (18.9), na cidade de Sorriso, em decorrência de cumprimento de decisão judicial expedida pelo juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Sorriso.
De acordo com a delegada Layssa Crisostomo, a medida foi requerida pela vítima, de 53 anos, em junho deste ano. Conforme o relato da vítima, ela e o suspeito mantiveram um relacionamento afetivo por quase 13 anos. Mas, com o passar do tempo, a relação foi se desgastando, surgindo o interesse dela em terminar. Contudo, o ex-companheiro não aceitava o término e passou a torturá-la psicologicamente com ameaças de morte.
Ainda de acordo com relato da vítima, foram anos de sofrimento psicológico até que, em outubro de 2024, resolveu procurar a polícia e denunciar as perseguições e ameaças sofridas. A ação resultou na determinação da medida de proteção de urgência pela Justiça, em que o suspeito deveria se manter afastado da vítima. Contudo, o suspeito continuou com as ações, descumprindo a determinação judicial, configurando, em tese, o crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tipifica a conduta de descumprimento de medida judicial protetiva.
Histórico da Medida Protetiva de Urgência (MPU)
A medida protetiva foi deferida nos autos de processo e o investigado, seu ex-companheiro foi regularmente intimado das determinações judiciais no dia 24 de junho de 2025, conforme certidão emitida pelo Oficial de Justiça, estando, portanto, plenamente ciente das restrições impostas, especialmente a proibição de contato e aproximação da vítima.
No entanto, no dia 17 de agosto de 2025, por volta das 22h, enquanto a vítima participava de uma festa no pavilhão da igreja, no distrito de Primaverinha, o investigado se aproximou da comunicante, perseguindo-a e proferindo ameaças expressas, do tipo “Se você não voltar comigo de hoje para amanhã, dois vão morrer e não vai ser eu que vou te matar”, violando a medida protetiva vigente em desfavor do suspeito.