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Relatório propõe novas regras para definição de áreas de Reserva Legal em MT

Documento elaborado por grupo de trabalho da ALMT, em parceria com outros órgãos busca equilíbrio entre produção e conservação e propõe mudanças na...

04/05/2026 às 19h30
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: Maike Toscano/Gecom/MT
Foto: Maike Toscano/Gecom/MT

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) concluiu o relatório final do Grupo de Trabalho (GT) que analisou os critérios técnicos para definição das Áreas de Reserva Legal no estado. Presidido pelo deputado Nininho (Republicanos), o grupo reuniu, ao longo de 2025, representantes do poder público, setor produtivo, universidades e instituições de pesquisa setores técnicos de engenharia para revisar as regras atuais e propor mudanças na legislação ambiental.

De acordo com relator do GT, o advogado especialista em Direito Ambiental, Zaid Ahmad Haidar Arbid, o principal resultado foi a elaboração de uma proposta de atualização do Código Ambiental Estadual, disciplinado pela Lei Complementar 38/1995, especialmente do artigo 62 B. Além de ajustes no Decreto 1.025/2021.

O estudo já foi entregue ao Governo do Estado em novembro, que em sequência aos trabalhos, requereu à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-MT), à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE) avaliações e sugestões complementares. 

A expectativa, segundo o relator, é de que o Poder Executivo encaminhe à Assembleia um projeto de lei complementar incorporando as propostas do Grupo de Trabalho. “A medida deve abrir uma nova fase de debate no Legislativo, com potencial de impactar tanto a proteção ambiental quanto a atividade produtiva em Mato Grosso”, disse Zaid.

O relator explica que a classificação da vegetação, para definir o percentual de reserva legal dos imóveis rurais, deve seguir critérios científicos mais claros. Ele pontuou que entre as principais mudanças está a adoção de uma análise conjunta dos fatores de estrutura da vegetação (formas de vida e área basal) e a composição das espécies presentes no imóvel rural. 

Foto: Luiz Alves/ALMT
Foto: Luiz Alves/ALMT

“Na prática, isso significa que a definição entre áreas de floresta, cerrado ou campos gerais não poderá mais se basear em bancos de dados de sites (Reflora ou Specieslink), que desconsideram a altura e a espessura da vegetação analisada”, ressaltou Zaid.

Outro ponto central do relatório foi a rejeição da proposta de substituição da base de referência atual, projeto RadamBrasil, por um novo mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Zaid explica que, a mudança poderia gerar insegurança jurídica e alterar a classificação de mais de 8 milhões de hectares no estado. “No trabalho, foi possível quantificar precisamente essa estimativa até então desconhecida”, pontuou.

O relatório também reforça que o chamado “estudo de tipologia”, feito diretamente na propriedade, deve ter papel decisivo na classificação da vegetação. Hoje, essa etapa já existe, mas o GT identificou falhas na forma como os órgãos ambientais vêm avaliando esses estudos.

Foram analisados diversos casos em que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) teria desconsiderado critérios técnicos, como a estrutura da vegetação, dando peso maior a dados secundários. Prova disso é que a variável “altura” ainda hoje é simplesmente ignorada nos pareceres de tipologia emitidos pela Sema.

A proposta agora é deixar claro na lei que as formas de vida dominantes encontradas no imóvel rural são o principal critério de análise e, secundariamente, bancos de dados, como o Reflora, devem ser avaliados de modo consorciado à estrutura da vegetação analisada. O relator destaca que essas balizas interpretativas obedecem ao Manual Técnico de Vegetação Brasileira (IBGE-2012) e aumentam a segurança jurídica na classificação das Áreas de Reserva Legal pelo órgão ambiental.

O estudo também destacou que o cerrado mato-grossense possui diferentes formações, inclusive apresentando áreas com características florestais. Por isso, o relatório propõe que essas áreas continuem sendo reconhecidas como cerrado para fins de Reserva Legal, desde que não apresentem estrutura típica de floresta amazônica.

Essa definição, segundo o relator, é importante, porque impacta diretamente o percentual de preservação exigido dos imóveis, sendo 80% para Florestas, assim entendidas nos termos do Manual Técnico do IBGE, 35% para Cerrado e 20% para Campos Gerais.

O relator do GT, Zaid Arbid, ressalta ainda que as mudanças propostas buscam equilibrar dois pontos centrais: conservação ambiental, com base em critérios científicos pautados na legislação pátria, e segurança jurídica para produtores rurais e servidores públicos. Ele destaca ainda que na avaliação do Grupo de Trabalho, a clareza nas regras e o uso de parâmetros técnicos consolidados são essenciais para evitar conflitos e garantir o desenvolvimento sustentável no estado. 

O trabalho do Gt contou a participação de representantes do IBGE, Reflora E Embrapa, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA) e Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF) 

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