Foi apresentada na 31ª sessão ordinária a Indicação 1009/25 que sugere ao Poder Executivo a criação de lei que permita aos professores da rede pública municipal de Sorriso a realização de parte de sua hora-atividade em formato não presencial.
De acordo com a vereadora Jane Delalibera (PL), autora da matéria, “a medida se justifica pela necessidade de modernização da gestão educacional, pela valorização dos profissionais da educação e pelo reconhecimento de que as atividades pedagógicas extraclasse não exigem, em sua totalidade, o cumprimento presencial no ambiente escolar”.
Na propositura, Jane argumenta que como tais atividades envolvem planejamento, correção de avaliações, estudos, capacitação continuada e elaboração de materiais, elas podem ser desempenhadas de forma eficaz e responsável em regime remoto, sem prejuízo da qualidade do ensino.
A parlamentar justifica que cabe a cada município a regulamentação dessa modalidade, assim como fez o Estado que estabeleceu diretrizes aos profissionais da educação da rede estadual com o cumprimento presencial de 40% e o não presencial em 60%. “Diversas cidades brasileiras já adotaram esse regime reconhecendo que a atividade docente vai além do espaço físico da escola e que o desempenho das funções extraclasse pode ser qualificado quando realizado em condições mais flexíveis”, pontua.
A Indicação – subscrita pelos demais vereadores – será enviada para as secretarias municipais de Administração e de Educação.
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