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Câmara de Lucas do Rio Verde cria comissão especial para analisar reestruturação de cargos da Educação

Projeto de lei complementar do Poder Executivo propõe inclusão de motoristas, monitores e servidores da alimentação escolar no Plano de Cargos, Car...

02/03/2026 às 10h36
Por: Redação Fonte: Câmara de Lucas do Rio Verde - MT
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Autor da Foto:Rayan Nicacio / Ascom
Autor da Foto:Rayan Nicacio / Ascom

A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a quinta sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (2), o Projeto de Resolução nº 03/2026, de autoria da Mesa Diretora, que institui Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, encaminhado pelo Poder Executivo. A comissão será composta pelos vereadores Nadir Santana, Márcio Albieri e Nelsinho Hasegawa, conforme indicação das representações partidárias.

O Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que será analisado pela comissão especial, revoga a Lei Complementar nº 189, de 19 de julho de 2019, e promove a inclusão de cinco categorias de servidores da Educação no atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do funcionalismo municipal. Serão beneficiados os cargos de Motorista de Transporte Escolar, Técnico de Infraestrutura Escolar – Área Zeladoria, Técnico de Infraestrutura Escolar – Área Alimentação, Técnico Administrativo Educacional – Área Monitoria e Técnico Administrativo Educacional – Área Secretaria.

A propositura também cria, no Anexo VI, o Adicional de Responsabilidade Atribuída, destinado aos motoristas de transporte escolar quando designados para veículos que demandem conhecimentos técnicos específicos, e às técnicas administrativas educacionais da área de Secretaria quando responsáveis pela escrituração escolar. Com a medida, os ocupantes desses cargos passarão a ter acesso aos benefícios, direitos, progressões e demais mecanismos de valorização previstos na carreira.

Habitação

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 09/2026, do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 3.295/2021 para adequar a legislação municipal aos novos limites de renda dos programas habitacionais federal e estadual. A mudança atualiza o texto que trata da doação da fração de terreno a mutuários dos Condomínios 1 e 2 que se enquadrarem nos limites estabelecidos pelos Programas Minha Casa, Minha Vida (federal) e Ser Família Habitação (estadual).

Com a alteração, os valores venais dos terrenos entrarão como contrapartida do município aos empreendimentos e serão descontados dos valores finais das residências financiadas pelos mutuários. A medida busca ampliar o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, integrando os esforços dos entes federativos e garantindo condições mais acessíveis para aquisição da casa própria.

Regularização habitacional

Foi aprovado ainda o Projeto de Lei nº 01/2026, que acrescenta e altera dispositivos da Lei 3.873/2025, incluindo a beneficiária Nubia Costa da Silva entre os contemplados pela legislação que autoriza a alienação de imóveis municipais. A atualização atende a demanda identificada pela Secretaria Municipal de Habitação e submetida à análise do Conselho Municipal de Habitação, que deliberou pela inclusão por meio da Resolução nº 012/2025, assegurando a continuidade das políticas habitacionais desenvolvidas pelo município.

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