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Justiça determina emissão de alvará e libera obra no Lote 37-A em Sorriso

Segundo a administração municipal, a medida cumpre determinação da Justiça e autoriza a construtora a dar início às obras na área ao lado do condomínio Porto Seguro.

24/02/2026 às 07h01
Por: Redação Fonte: Rafael Silva
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A Prefeitura de Sorriso recebeu, nesta segunda-feira, uma decisão judicial que determina a emissão do Alvará de Construção referente ao Lote 37-A, área situada ao lado do condomínio Porto Seguro. O tema ganhou destaque no município nas últimas semanas, especialmente por envolver discussões sobre a legislação de zoneamento aplicada à região.

De acordo com o procurador municipal, Dr. Daniel, embora o prazo legal para análise formal seja de até dez dias, a administração já havia realizado uma avaliação preliminar do caso. Segundo ele, não foram identificadas inconsistências quanto à viabilidade da obra nem no trâmite para expedição do alvará.

“O ponto central da discussão está relacionado à interpretação da lei, que segue vigente e produzindo efeitos. Do ponto de vista jurídico, não é possível aplicar mudanças de forma retroativa que prejudiquem o investidor, sob pena de gerar insegurança jurídica”, destacou.

O procurador também ressaltou que o debate não se restringe ao Lote 37-A, mas alcança outros zoneamentos modificados no mesmo período. Eventual revogação, explicou, exige análise técnica detalhada, especialmente diante da possibilidade de direito adquirido e do início iminente das obras.

A Procuradoria ainda aguarda o encaminhamento da documentação do projeto de lei enviado à Câmara Municipal para emitir parecer conclusivo ao prefeito, inclusive quanto à existência de eventual vício formal. “Neste momento, não cabe juízo antecipado sobre os argumentos apresentados pelo Legislativo. A iniciativa da matéria compete ao Executivo, e a controvérsia deverá ser consolidada no Judiciário. O município cumprirá a decisão”, afirmou.

Em coletiva, o prefeito Alei Fernandes reforçou que a administração buscou ouvir todos os envolvidos antes de qualquer posicionamento definitivo. Segundo ele, após recomendação do Ministério Público, o alvará havia sido suspenso e foi instaurado processo administrativo para apurar possível irregularidade. Posteriormente, uma das partes obteve liminar judicial determinando a expedição do documento.

“Agimos com responsabilidade em todas as etapas. Consideramos os argumentos apresentados, mas decisões judiciais precisam ser cumpridas”, pontuou.

Com a emissão do alvará, a construtora está oficialmente autorizada a iniciar as obras no Lote 37-A.

 

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