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Procon notifica Energisa sobre prazo para protestar faturas vencidas

Por meio da Notificação Recomendatória n.º 001/2026, expedida em 13 de janeiro, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Sorr...

09/02/2026 às 09h15
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Por meio da Notificação Recomendatória n.º 001/2026, expedida em 13 de janeiro, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Sorriso solicitou que a concessionária de energia elétrica Energisa só mande a protesto as faturas de energia depois de um mês de vencimento.

Segundo o diretor executivo da unidade, Michel Ferreira de Souza, o Procon tem recebido queixas de que a concessionária chegou a enviar à protesto faturas vencidas há menos de 30 dias. “Ouvimos relatos de protesto após 10 dias de vencimento da fatura, o que, traz uma série de complicações financeiras ao consumidor, já em situação de hipossuficiência financeira”, comenta, lembrando que essas tratativas tiveram início em outubro. “Em janeiro a concessionária se manifestou no sentido favorável ao protesto e, em fevereiro, diante da falta de consenso, o Procon emitiu a recomendatória”, detalhou.

Ainda na notificação, o Procon solicita que a Energisa também comunique o consumidor do débito existente antes que a dívida seja enviada a protesto. “É necessário que a concessionária observe estas práticas de cobrança, leve em conta os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do abuso de direito”, acrescenta o diretor, lembrando que tal prática impõe ao consumidor um gasto excessivo, além de se mostrarem desproporcionais, dado que em alguns casos, o protesto pode elevar em até 50% o valor da dívida do consumidor.

“Solicitamos que concessionária use meios de cobrança que sejam compatíveis a situação, evitando assim que o protesto, neste caso, complique ainda mais a situação financeira do consumidor”, reitera, complementando que todo o consumidor que sofreu ou que vier a sofrer com os protestos em prazo inferior a 30 dias, pode procurar o Procon.

É possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br .

  • Texto: Nádia Mastella

    Fotos: Procon

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