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Veículos da prefeitura de Nobres precisam ser identificados: decisão da Justiça

Tribunal confirma a obrigatoriedade de adesivação dos veículos oficiais para maior transparência e controle.

29/08/2025 às 13h00 Atualizada em 01/09/2025 às 19h06
Por: Redação Fonte: EnfoqueMT
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Foto: Divulgação
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Uma recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que os veículos da Prefeitura de Nobres devem ser adesivados. O tribunal rejeitou, por unanimidade, uma ação da Prefeitura que questionava a Lei Municipal nº 1.871/2025, a qual exige a identificação e o controle dos veículos oficiais da administração pública.

A Prefeitura argumentou que a lei era inconstitucional, alegando que ela impõe custos sem um estudo prévio de impacto orçamentário e que a Câmara Municipal teria ultrapassado sua autoridade ao aprová-la.

Defesa do Relator

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, responsável pelo caso, esclareceu que a lei não gera despesas permanentes e não afeta a estrutura do Executivo. Ele ressaltou que a norma promove valores essenciais como moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública, todos previstos na Constituição.

A decisão também se apoiou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT, que reconhecem a validade de leis que regulam o uso de bens públicos, desde que não resultem em criação de cargos ou despesas permanentes.

O Que Diz a Lei?

A Lei Municipal nº 1.871/2025 determina que todos os veículos oficiais da administração pública, sejam próprios, locados ou recebidos por convênios, devem ter adesivos com o brasão do município e a identificação do órgão responsável. Além disso, é obrigatório que exibam mensagens como “Uso exclusivo em serviço” de forma visível.

Essa norma proíbe que os veículos do Executivo, Legislativo e outros órgãos municipais circulem sem identificação, evitando seu uso para fins particulares. O principal objetivo é aumentar a transparência e controlar melhor a frota, prevenindo desperdícios e desvios.

Conclusão da Decisão

O desembargador relator finalizou enfatizando que a lei “não trata de matéria privativa do Chefe do Poder Executivo, não gera aumento de despesa permanente e contribui para a moralidade e eficiência administrativa”.

Com essa decisão, o Tribunal reafirmou a validade da Lei nº 1.871/2025, garantindo que Nobres mantenha a exigência de identificação obrigatória para todos os veículos oficiais.

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