Quarta, 25 de Fevereiro de 2026
20°C 27°C
Sorriso, MT
Publicidade

Prefeitura de Sorriso define novo horário de expediente da Administração Municipal

A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.444, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece o novo horário de expediente dos órgãos e unidades da...

13/01/2026 às 12h17
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.444, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece o novo horário de expediente dos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. Conforme o decreto, o funcionamento passa a ser de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

Segundo o prefeito Alei Fernandes, a medida uniformiza o expediente, garante a continuidade dos serviços públicos e amplia o atendimento à população. “A partir da próxima semana, todos os órgãos públicos passam a funcionar o dia todo. O Paço Municipal terá atendimento das 7h às 17h, de forma ininterrupta. Os Ganha Tempos também funcionarão o dia todo, sem fechar no horário do almoço”, ressalta o prefeito.

O documento prevê que os servidores deverão cumprir a jornada semanal prevista para cada cargo, com carga diária mínima de quatro horas e máxima de oito horas, integralmente dentro do período em que o órgão público estiver aberto. O intervalo intrajornada para repouso e alimentação será de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

Com exceção do Paço Municipal e das unidades do Ganha Tempo, cada órgão e unidade administrativa deverá regulamentar seu horário de atendimento ao público dentro da faixa estabelecida, podendo definir funcionamento no horário de almoço, sendo vedado o atendimento fora do período fixado. Nos setores que demandam atendimento contínuo, o serviço será prestado de forma ininterrupta, por meio de escalas.

O decreto torna obrigatório o registro de frequência por todos os servidores, por meio do sistema de controle de ponto adotado pela Administração. Na Administração Pública Indireta, as entidades deverão observar o mesmo horário de funcionamento, cabendo aos dirigentes a regulamentação interna e o controle da frequência, conforme as normas estabelecidas. A mudança no horário não implica alteração de salários, vencimentos ou outras vantagens.




Texto: Bianca Arruda

Atenção

Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sorriso, MT
21°
Chuvas esparsas

Mín. 20° Máx. 27°

22° Sensação
1.85km/h Vento
97% Umidade
100% (6.5mm) Chance de chuva
06h45 Nascer do sol
07h09 Pôr do sol
Qui 27° 21°
Sex 25° 21°
Sáb 27° 20°
Dom 28° 20°
Seg 26° 20°
Atualizado às 07h15
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,14%
Euro
R$ 6,07 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 364,107,85 +4,20%
Ibovespa
191,906,23 pts 0.22%
Publicidade