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Prefeitura amplia prazo e orienta grandes geradores sobre plano de resíduos sólidos

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), reforça que as empresas classificadas como grandes ...

11/11/2025 às 17h46
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
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Crédito: Erlan Aquino
Crédito: Erlan Aquino

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), reforça que as empresas classificadas como grandes geradoras de lixo precisam apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Essa exigência está prevista na legislação federal e municipal e garante que cada empresa seja enquadrada corretamente, conforme a quantidade real de lixo que produz.

O PGRS não cancela a cobrança do preço público, mas pode ajustar o valor cobrado, de acordo com o volume (em litros) ou peso (em quilos) de resíduos gerados.

A cobrança não é uma nova taxa. O chamado preço público se aplica apenas a empresas que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia e utilizam a coleta pública.

A regra segue o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a responsabilidade compartilhada na gestão do lixo.

O PGRS é um documento obrigatório que mostra como o estabelecimento lida com seus resíduos, desde a geração até a destinação final.

Ele deve informar: o tipo e a quantidade de resíduos produzidos; onde são armazenados; quem faz a coleta e o transporte; e qual o destino final.

Essas informações devem estar compatíveis com o tamanho e a atividade da empresa. O plano também é exigido para emissão ou renovação do alvará de funcionamento.

As empresas devem cadastrar o PGRS de forma on-line, pelo Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), criado pela Prefeitura.

A análise e aprovação são feitas pela equipe técnica da Limpurb.

Vale reforçar que a coleta domiciliar continua gratuita e sem mudanças para residências e pequenos geradores.

De forma excepcional, a Prefeitura prorrogou os prazos de pagamento do preço público e de entrega do PGRS:

28 de novembro de 2025– competência de outubro;

29 de dezembro de 2025– competência de novembro.

As demais datas seguem o calendário original.

A Limpurb está à disposição para orientar as empresas e tirar dúvidas sobre o enquadramento e a elaboração do PGRS.

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